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SERVIÇOS A PRESTAR NA ÁREA DA MEDICINA NO TRABALHO
A Medicina no Trabalho é uma especialidade médica que tem por objectivo avaliar e acompanhar clinicamente a aptidão de um trabalhador para exercer uma determinada função.
De acordo com a legislação em vigor à obrigação do empregador em proporcionar aos seus trabalhadores a vigilância médica necessária para garantir esta aptidão, impedindo ou limitando as consequências de acidentes de trabalho e ou de doenças profissionais.
A Medicina no Trabalho inclui, mas não se limita, a realização de um conjunto de exames ao trabalhador.
Obrigatoriamente o empregador deve implementar um serviço de Medicina no Trabalho que inclua Testes de Aptidão, Exames Periódicos e Exames Complementares Específicos.
Tais exames permitem saber se um determinado trabalhador está apto para desempenhar determinada função, tendo em conta os seus antecedentes clínicos, promovendo deste modo um bom ambiente laboral o que só por si beneficia a sua Empresa, pois estudos comprovam que uma boa saúde fisica, moral e mental dos trabalhadores aumenta o nível da produtividade laboral da sua empresa.
De acordo com a legislação em vigor, a Medicina no Trabalho deve ser praticada apenas por médicos qualificados ou autorizados para esta especialidade.
A K-med XXI dispõe de Especialistas em Medicina no Trabalho e está devidamente capacitada para a prestação destes cuidados de saúde, responsabilizando-se assim pela saúde física e mental dos trabalhadores da sua empresa.
Ao prevenir a doença aumentamos a produtividade
da sua Empresa
E neste sentido realizamos:
- Exames de admissão antes do início da prestação do trabalho ou nos 15 dias seguintes à admissão
- Exames periódicos realizados a todos os trabalhadores, em clínicas médicas, nas instalações do cliente ou em unidades móveis de saúde, consoante a necessidade do cliente
- Exames ocasionais sempre que se verifiquem alterações às condições de trabalho iniciais ou por exigência dos médicos da K-med XXI, de acordo com o programa de vigilância médica definido para o trabalhador ou sempre que tal se justifique - Levantamento dos elementos necessários para o preenchimento do Anexo referente à Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Relatório Único (Portaria nº 55/2010)
Exames complementares de diagnóstico, nomeadamente:
• Rastreio de diabetes - glicemia
• Rastreio de surdez profissional - exames audiometricos
• Rastreio de dislipidemias - colesterol
• Electrocardiograma
• Espirometria
• Urina Tipo II
• Visiotest
Nota: Poderão ser requisitados exames complementares adicionais – consulte os nossos serviços
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